segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Paraíba do Sul ganha veículo para combate a Dengue

Foto: Assessoria de Imprensa Gov. do Estado do Rio

O combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, no estado do Rio de Janeiro, vai ter o apoio de veículos que auxiliarão os agentes de saúde. O Ministério da Saúde entregou na quinta-feira (2) à Secretaria Estadual de Saúde 40 carros que serão distribuídos aos municípios que se comprometeram a executar as ações recomendadas pela secretaria, dentro da campanha Dez Minutos contra a Dengue. 
Dentro dos critérios do Ministério da Saúde, Paraíba do Sul foi uma das contempladas com este veículo que ajudará no Combate a Dengue. 
O município terá que enviar mensalmente ao Governo do Estado, relatório em que fala sobre as ações que estão sendo desenvolvidas no Combate a Dengue no município. Vale relembrar que Paraíba do Sul foi um dos poucos municípios que tiveram mortes por Dengue no ano de 2011,  o município registrou uma morte pela doença.

Um comentário:

Anônimo disse...

Como este blog me parece independente, segue aqui uma notícia que já virou ação penal e civil,em segredo de justiça, a saber

LEMBRA DO INSTITUTO BRAVOLI recebendo recursos da área da saúde a rodo da Prefeitura, isto mesmo aquele Instituto ligado ao Sr. Canela, Roberto Jeferson etc. no qual nosso Prefeito Leal também faz parte, pois é:


Procuradora da República
PORTARIA N 44, DE 27 DE MAIO DE 2010
Interessados: Município de Paraíba do Sul; Instituto Bravoli de Desenvolvimento Social; Ministério da Saúde;
Notícia de contratação de pessoal em desrespeito à legislação que regulamenta os NASFs -

Possível malversação de verbas federais oriundas do Fundo Nacional de Saúde O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal e pelo art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93,

Fundo Nacional de Saúde; resolve:

Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apuração dos fatos, determinando, desde logo, a adoção das providências seguintes:
1. autue-se a presente Portaria;
2. comunique-se a instauração à e. 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, conferindo-lhe a publicidade devida;
3. expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho em Petrópolis, solicitando-se cópias dos seguintes documentos:
a) Estatuto Social do Instituto Bravoli de Desenvolvimento e sua primeira alteração;
b) ata de composição da Diretoria do Instituto Bravoli de Desenvolvimento;
c) Termo de Parceria nº 001/2009, firmado com o Município de Paraíba do Sul para desenvolvimento do "Projeto do NASF";
d) Termo de Parceria nº 002/2009, firmado com o Município de Paraíba do Sul para desenvolvimento do "Projeto Saúde é assim que se faz".
4. Expeça-se ofício ao Fundo Nacional da Saúde, com cópia desta Portaria e das informações recebidas do Ministério Público do Trabalho, requisitando informações, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca de:
a) valores dos recursos repassados pelo Fundo Nacional da Saúde ou Ministério da Saúde ao Município de Paraíba do Sul-RJ, mês a mês, nos anos de 2009 e 2010, para a implementação e execução dos Programas de Atenção Básica à Saúde, Programa de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
b) cópia dos últimos relatórios de auditoria realizados no Município de Paraíba do Sul, em especial Programas de Atenção Básica à Saúde, Programa de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
c) informação acerca da prestação de contas do Município de Paraíba do Sul acerca das verbas recebidas pelo Fundo Nacional da Saúde ou Ministério da Saúde nos anos de 2009 e 2010, para a implementação e execução dos Programas de Atenção Básica à Saúde, Programa de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
5. Expeça-se ofício à Controladoria-Geral da União com cópia desta Portaria e das informações recebidas do Ministério Público do Trabalho, requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia em meio magnético de todas as fiscalizações realizadas no Município de Paraíba do Sul-RJ, em especial na área da saúde;
6. expeça-se ofício aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio de Janeiro, com cópia desta Portaria e das informações recebidas do Ministério Público do Trabalho, solicitado informar:
a) se constam processos, naqueles Tribunais, acerca de notícias de irregularidades na execução dos Programas de Atenção Básica à Saúde, Programa de Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Município de Paraíba do Sul;
Petrópolis, 27 de maio de 2010.
VANESSA SEGUEZZI
Procuradora da República