terça-feira, 16 de agosto de 2011

Prefeitura irá apreender moveis e mercadorias expostos em calçadas

A Secretária de Planejamento e Fazenda de Paraíba do Sul junto com a fiscalização municipal vão intensificar a fiscalização nas ruas da cidade diante a algumas irregularidades ocorridas. Por isso vem informar aos comerciantes e população que não poderá haver obstrução das ruas e calçadas, praças e passeios já que o transito é livre e a regulamentação tem por objetivo manter a ordem, segurança e o bem-estar dos transeuntes conforme dispõe o artigo 86 e 87 da Lei Municipal nº 1.04/76 (Código de Postura Municipal).

Os infratores terão os bens móveis apreendidos e este serão recolhidos ao depósito da prefeitura e só serão devolvido após a quitação da multa e a prefeitura for indenizada das despesas que tiver arcado com a apreensão, o transporte e o depósito dos bens. Caso os bens não sejam reclamados ou retirados dentro do prazo de sessenta dias (60) dias pelo proprietário, que deverá ter em mãos a nota fiscal do produto e o documento de aquisição do bem, o material aprendido será vendido em hasta pública pela prefeitura do município, sendo aplicada a importância na indenização das multas e despesas anteriormente citadas e entregue o saldo ao proprietário mediante requerimento devidamente instruído e processado com os documentos referido anteriormente, em conformidade com os artigos 10º e parágrafo único e artigo 11º do Código de Postura Municipal.

Constituem objeto a serem apreendidos quando causarem impedimento ou embaraço na via pública em geral os seguintes bens: móveis, utensílio em geral, animais, veículos automotores abandonados entre outros que puderem vir causar obstrução.


Notícia enviada por SECOM

Um comentário:

Anônimo disse...

Vai contar mentira para outro, este Prefeito bundão ! isso lá prende alguma coisa, é mais fácil ele ir preso pelas lambanças que anda fazendo por aí .....