domingo, 31 de julho de 2011

Prefeitura adquiri empréstimo de mais de 5 milhões com Caixa Econômica Federal

A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul publicou no Jornal de Paraíba do Sul dos dias 09 a 11 de julho de 2011, (página 03), o ato do Executivo que adquiri junto a Caixa Econômica Federal um empréstimo avaliado em R$ 5 milhões e 810 mil para a realização dos projetos relacionados no Programa Pró-Transporte da CAIXA e dá como garantia o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do qual somente este ano, o município recebeu quase 10 milhões de reais. 

O programa é estratégico quanto à questão de mobilidade social e infra - estrutura em transportes e se bem direcionado, poderá alavancar a economia e o desenvolvimento local. Uma dos maiores déficit no município é quanto o transporte público, cotidianamente a população sofre com os problemas nos coletivos municipais, seja pela falta de manutenção, atrasos, passagens caras e que não condizem com os investimentos observados, dentre vários outros.

 Falta saber quais serão as ações desenvolvidas pela Prefeitura de Paraíba do Sul relacionada ao Programa Pró-Transportes.

(Publicação realizada em Jornal - Extraído do Blog Aldeir Honorato)
 Saiba mais sobre o Programa Pró-Transporte:
O que é
O programa Pró-Transporte visa financiar, ao setor público e ao setor privado, a implantação de sistemas de infra-estrutura do transporte coletivo urbano e a mobilidade urbana, contribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente.
A quem se destina
·         Setor Público: Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos públicos gestores;
·         Setor Privado: Concessionária de transporte público, Permissionário de transporte coletivo urbano e as SPE's, detentores de contrato de permissão ou de autorização.
O que pode ser Financiado
São financiáveis no âmbito do Pró-Transporte as seguintes modalidades:
A) Implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infra-estrutura dos sistemas de transporte público coletivo urbano sobre pneus e hidroviário, incluindo-se obras civis, equipamentos, sinalização e/ou aquisição de veículos e barcas e afins:
·         veículos dos sistema de transporte sobre trilhos;
·         veículos do sistema de transporte sobre pneus;
·         veículos do sistema de transporte público hidroviário;
·         obras civis e equipamentos de vias segregadas, vias exclusivas, faixas exclusivas e corredores dos sistemas de veículos sobre trilhos e pneus, inclusive sinalização;
·         terminais , incluindo bicicletários e garagens junto a locais de integração dos modais, e pontos de conexão de linhas de transporte público coletivo urbano, em todas as modalidades;
·         abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros;
·         estudos e projetos de concepção, projetos executivos para o empreendimento, desde que incluídos no escopo da proposta de implementação; e
·         equipamentos e sistemas de informática e/ou telecomunicações para aplicação de uso embarcado e não embarcado, inclusive tecnologias que otimizem a integração, controle e modernização do sistema de transporte público coletivo urbano, como bilhetagem eletrônica e central de controle operacional.

B) Ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade (*) (**):
·         implantação, calçamento, pavimentação, recapeamento de vias locais, coletoras, arteriais, estruturantes e exclusivas de pedestres, que beneficiem diretamente a circulação, a acessibilidade e a mobilidade urbana, incluindo ciclofaixas, ciclovias e circulação de pedestres;
·         construção de pontilhões dentro do perímetro urbano para passagens de nível ou passarelas em pontos de estrangulamentos ou barreiras à circulação ou mobilidade urbana nas linhas metroferroviárias ou rodoviárias e nos corredores de transporte público coletivo urbano sobre pneus, cursos de água, entre outros;
·         execução de sinalização viária e medidas de moderação de tráfego nas vias objeto da intervenção;
·         sistema de drenagem de águas pluviais (microdrenagem) nas vias objeto da intervenção;
·         implantação de redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nas vias a serem pavimentadas;
·         estudos e projetos de concepção, projetos executivos para o empreendimento, desde que incluídos no escopo da proposta de implementação, limitados a 1,5% (um e meio por cento) do valor do investimento; e
·         serviços de recuperação prévia do pavimento, aceito somente como contrapartida.
(*) Serão admitidas obras de recapeamento em vias já pavimentadas, limitado seu valor a 20% (vinte por cento) do total do investimento do projeto de qualificação e pavimentação de vias.
(**) Os projetos de qualificação e pavimentação de vias objeto das ações financiáveis deverão contar com anuência das concessionárias responsáveis pelas redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário existentes ou a serem implantadas, quanto à sua regularidade no tocante a materiais, dimensionamento e demais normas técnicas.'

C) Obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à acessibilidade, à utilização e à mobilidade de idosos, pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade, voltados à prevenção de acidentes.

Um comentário:

Anônimo disse...

É fácil pegar dinheiro emprestado agora no final do governo banana com canela, para que o novo prefeito em 2013 pague a conta !!!!

Além de ilegal é imoral.