sexta-feira, 10 de junho de 2011

Medida da STF pode desacelerar crescimento da região

(BR 393 um dos principais acessos a região)
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a chamada Lei Rosinha, que reduz de 18% para 2% o valor do ICMS em alguns municípios do estado do Rio de Janeiro. 

A redução do ICMS vinha sendo apontada como um dos pilares do programa de industrialização do interior fluminense, mas estava sendo atacada pelo governo de Minas Gerais, que denunciava que a concorrência desleal provocada pelo imposto menor, estava fazendo com que indústrias do leste mineiro se transferissem, principalmente, para o Centro-Sul Fluminense.

Na visão do STF, as reduções de ICMS configuravam guerra fiscal, oferecendo vantagens a alguns municípios fluminenses.

Nos últimos anos, desde a aprovação pela ALERJ da Lei Rosinha para os municípios da região, centenas de indústrias se instalaram de olho no incentivo fiscal e geraram milhares de emprego e renda, o que movimentou a economia interiorana, no entanto, a partir do momento em que se extingue o benefício, teme-se que a região perca a competitividade em atrair investimentos.

2 comentários:

Anônimo disse...

Foi-se embora o sonho de industrialização de Paraíba do Sul!
O bonde passou e ficamos com água na boca!

Equipe da Juventude Ativa de Paraiba do Sul disse...

Concordo plenamente com o anônimo. Além disso, outro fator que também dificulta e dificultará ainda mais é a enorme carga tributária paga pelos empresários em Paraíba do Sul, para se ter ideia em comparação com o município de Três Rios o ISS (Imposto Sobre Serviço) em Paraíba do Sul é 150% a mais do que na cidade vizinha e tantos outros problemas que dificultam a instalação e permanênca de industrias no município.

Tiago Martins