terça-feira, 15 de março de 2011

População aprova implantação de Mototaxi em Paraíba do Sul

68% dos Bloggueiros aprovam a implantação do sistema de transporte coletivo na cidade
Em Paraíba do Sul mais uma polêmica tem sido instaurada no meio político e também entre a população. O assunto em pauta é sobre a viabilidade da implantação do sistema de mototáxi no município.

A criação de mais este sistema de transporte coletivo vem causando controvérsias e o Blog da Juventude Ativa realizou uma enquete para saber a opinião dos Bloggueiros. A pesquisa foi realizada entre os dias 10 e 26 de março do corrente ano e 68% dos internautas aprovaram a implantação do sistema na cidade.

O resultado da pesquisa teve até mesmo reflexos na Câmara Municipal e nos corredores da Prefeitura de Paraíba do Sul.

Caso a medida seja amplamente debatida pelo Governo Municipal junto a sociedade, a implantação dos mototáxis pode virar lei e ser regulamentada pelos vereadores.

Se Câmara de Vereadores regulamentar a medida, o órgão Legislativo deverá ser rigoroso em formular a lei, uma vez que a mesma atenderá cidadãos sulparaibanos e não poderá causar danos aos mesmos.

Falando Mais...
A lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de julho de 2009 a Lei nº 12/009 a qual regulamenta o serviço de moto-táxi e moto-frete. A nova Lei originária do Senado Federal, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões, além da exigência de habilitação por no mínimo dois anos na categoria de motos. Vale lembrar que o motoqueiro somente ficará habilitado para exercer as profissões de moto-boy, moto-taxista e moto-frete depois de aprovados em curso do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Cabe agora a Câmara Municipal regulamentar esta atividade nos municípios. Segue abaixo algumas considerações, as quais devem ser consideradas de suma importância que sejam observadas no momento de uma eventual regulamentação, como:
  • Padronização dos serviços através do estabelecimento de uma cor padrão tanto para a moto quanto para o capacete do piloto;
  • Estabelecer pontos fixos através de zoneamento da atividade, bem como determinar regras para distribuição destes locais;
  • Incluir a obrigatoriedade no uso de proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro, evitando a transmissão de doenças;
  • Estabelecer a obrigatoriedade do seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares cujos valores deverão ser regulamentados na forma da Lei.

Nenhum comentário: