segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Você conhece a secretaria de Controle Interno de Paraíba do Sul?

Saiba o que é e a sua importância no município. 
Procure maiores informações na Prefeitura da cidade. 
Exerça seu papel de cidadão e cobre.
Prefeitura Municipal, local onde se abriga a Secretaria de Controle Interno
Ao contrário do gestor da iniciativa privada que pode fazer tudo que a lei não o proíbe, o gestor público deve fazer somente o que a lei lhe permitir, destaca-se aqui um grande problema, pois a sociedade cobra resultados, por parte do gestor público, este que por desconhecimento, total ou parcial da legislação, acaba cometendo irregularidades involuntárias, descobertas em muitas vezes pelo controle externo, tendo como conseqüência destes atos, condenações previstas na legislação vigente.
Grande parte dos municípios não vê a necessidade de ter um departamento de auditoria preventiva, o que chamamos de controle interno, pois de modo geral, cada setor controla seus atos por ações isoladas. Podemos dizer que tal prática torna-se um grande gargalo nos municípios, pois normalmente o responsável do departamento, não consegue averiguar seus próprios erros, nem tão pouco relacioná-los com a organização como um todo.

Secretaria Municipal de Controle Interno - SECOI em Paraíba do Sul
Secretário(a):  Dian Diani Gonçalves Lameck
Email:   controladoria@paraibanet.com.br
Telefone(s):  ( 24) 2263-1052 R: 255
  1. Conceito
O ato de planejar, organizar, executar e controlar, recursos para atingir objetivos organizacionais, chamamos de administração, e quando estes recursos são financiados pela coletividade e os objetivos são sociais, chamamos de administração pública, pode-se dizer que a quarta função “controlar”, significa verificar a eficiência e eficácia dos resultados, onde esta segue uma prática circular, ou seja, contínua isso é, deve ser feita a todo o momento e instância do processo. Quando tais verificações são feitas por um agente interno da organização, chamamos de controle interno, entretanto quando feitas por agentes externos, chama-se controle externo, para a administração pública os órgãos de controle externo são os Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladoria Geral da União e o Poder Legislativo, e o Controle Interno, é exercido pela Controladoria Municipal, departamento cuja principal finalidade é realizar auditorias preventivas e interagir com o controle externo, quando necessário.

4. Previsão Legal
 
É importante destacar que a Constituição Federal prevê no artigo 31, 70 e 74 e Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, sem falar da exigência dos Tribunais de Contas do Estado, que estabelece que a fiscalização dos atos da administração deva ser exercida com base num SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições.
De forma simplificada, podemos dizer que a instauração de um Controle Interno, nada mais é do que o cumprimento de uma exigência constitucional, mais de forma ampla pode-se a afirmar que este tem um importante papel, pois se trata de um departamento que articula informações por meio de métodos de monitoramento e fiscalização com o objetivo de resguardar a entidade pública por meio de orientações preventivas nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Verificando à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e desempenho na administração dos recursos e bens públicos.

5. Características do Controle no Setor Público

Em uma perspectiva limitada, o controle mede resultados, baseados em análise de desvios e geração de relatórios. Vendo por uma perspectiva ampla, o controle é aquele que desenvolve uma consciência estratégica voltada para o principio do aperfeiçoamento continuo.  

6.   Atribuições

O Controle Interno exerce suas atribuições através da Auditoria Interna, dos órgãos governamentais, e também, através do sistema de Informações Gerenciais.
A Auditoria Interna pode ser considerada a ação protuberante do Controle Interno, uma vez que esta tem como objetivo, supervisionar, normalizar, recomendar, fiscalizar, e avalia o grau de confiabilidade dos procedimentos da instituição.

7. Objetivos do Controle Interno

Segundo o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, deve ter atuação sistêmica e integrada, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para fim de:
Avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentos.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;
Exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;
Apoiar o controle externo.
 
8. Auto-avaliação do Controle Interno.

Observa-se que, à medida que o controle é intensificado, há uma ação mais preventiva, dificultando o cometimento de falhas nos sistemas de compras, de pagamento e de finanças da instituição, podendo assim confirmar que o controle interno é uma importante ferramenta, que interage com o controle externo como um elo, ajudando na missão de preservar o bom uso a dinheiro público, por fim vendo pelo lado do gestor o controle interno, funciona como braço direito do administrador público, pois este proporciona uma visão analítica dos atos de sua gestão. 

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