ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS
PARA VOCÊ DEVE SER OU NÃO OBRIGATÓRIO?
Enquete: Você é a favor do Ensino Religioso nas Escolas Estaduais?
O art. 210 da Constituição Federal e o art. 313 da Constituição Estadual dizem que o ensino religioso é de matrícula facultativa, ou seja, de matrícula não obrigatória, constituída disciplina dos horários normais das escolas públicas estaduais. A lei diz que os alunos podem optar por participar ou não da disciplina
E você, o que acha? Deve-se ter Ensino Religioso nas Escolas Públicas? Participe de nossa enquete.
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