quinta-feira, 9 de julho de 2009

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



Você conhece a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990?
É o estatuto da criança e do adolescente, a partir deste estatuto as crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor, classe social, passaram a ser reconhecidos como portadores de direitos, considerados em sua condição de pessoa em desenvolvimento e a quem se deve prioridade absoluta, seja na formulação das políticas públicas e destinação privilegiada de recursos das diversas instancias político-administrativo do pais.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando – se - lhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho
Reflita sobre o tema: Direitos da Criança e do Adolescente: como enfrentar esse desafio nacional?
Os direitos estão de fato sendo cumpridos?
Opine sobre esta matéria.
Em breve também iremos falar sobre outras legislações Brasileiras, tais como: Estatuto do Idoso; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Lei Maria da Penha, Código do Consumidor entre outras leis.

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